Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas Corpus, impetrado por detento do Estado de São
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime a condenados pela prática de crimes hediondos. Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de Execuçôes Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de progressão de regime em favor de Miguel, condenado a pena de reclusão em regime integralmente fechado em decorrência da prática de crime hediondo.
A referida declaração de inconstitucionalidade do §1º do art.2º da Lei 8.072/90 foi proferida no âmbito do controle: