A doutrina tradicional conceitua Constituição, em sentido
A doutrina tradicional conceitua Constituição, em sentido jurídico, como sendo "o conjunto de regras concernentes à forma do Estado, à forma do governo, ao modo de aquisição e exercício do poder, ao estabelecimento dos seus órgãos, aos limites de sua ação". Pode-se deduzir, deste enunciado, que é correta a afirmativa: