A C.F. ao dispor (art.5º XXXV) que "lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou

A C.F. ao dispor (art.5º XXXV) que "lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" consagra o seguinte princípio:

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