2023 Direito Comercial #11770

Sabendo-se que as açôes coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 81) não induzem

Sabendo-se que as açôes coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor (art. 81) não induzem litispendência para as açôes individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo 103 do referido dispositivo legal não beneficiarão os autores das açôes individuais, se não for requerida sua suspensão em prazo que flui a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, pergunta-se: Qual é o prazo em que pode ser requerida a suspensão acima aludida?

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