Quanto ao instituto da concordata:I - Não têm legitimidade ativa para o pedido de concordata as
Quanto ao instituto da concordata:
I - Não têm legitimidade ativa para o pedido de concordata as sociedades seguradoras. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem atenuado o rigor da Lei de Falências possibilitando ao comerciante o acesso à concordata preventiva se tem título vencido há mais de trinta dias, não protestado, independentemente do pedido de autofalência. III - Não têm acesso ao favor da concordata as operadoras de planos privados de assistência à saúde. IV - Não podem impetrar concordata as instituiçôes financeiras, as sociedades integrantes do sistema de distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais e as sociedades ou empresas corretoras de câmbio. V - Não estão excluídas do benefício da concordata as empresas aéreas ou de infraestrutura aeronáutica.