Para a constituição de uma Sociedade Anônima, o artigo 80 da Lei no 6.404, de 1976, exige
Para a constituição de uma Sociedade Anônima, o artigo 80 da Lei no 6.404, de 1976, exige: "Subscrição, pelo menos por duas pessoas, de todas as açôes em que se divide o capital social fixado no estatuto". Se houver redução de pessoas, assim verificada em Assembleia Geral Ordinária, passando o capital social a ser detido por apenas um acionista,