I – Os direitos de personalidade, embora intransmissÃveis em sua essência, admitem transmissão dos seus efeitos patrimoniais. II – Por constituir direito personalÃssimo, o direito de indenização por dano moral à imagem de pessoa falecida, não se transmite aos herdeiros desta. III – O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicaçôes ou representaçôes que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. IV. Sem autorização não se pode usar nome alheio em propaganda comercial, salvo quando tratar-se de uso de marca comercial.