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Questão #13226
2023
Direito Comercial
#13226
O artigo 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/ 76) determina que o consórcio de
O artigo 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/ 76) determina que o consórcio de empresas será constituÃdo mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente. Em caso de omissão do estatuto social sobre a matéria (alienação de bens do Ativo Permanente ou celebração de contrato de consórcio), o órgão social competente para aprovar a celebração do contrato de consórcio é o:
a
Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
b
Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho de Administração.
c
Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal.
d
Conselho de Administração, caso existente na sociedade.
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