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Questão #20496
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2023
Direito Comercial
#20496
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor é CORRETO afirmar:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor é CORRETO afirmar:
a
São direitos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; III - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor também considera aplicáveis os direitos decorrentes de tratados ou convençôes internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
b
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem subsidiariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicaçôes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variaçôes decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
c
Os fornecedores respondem subsidiariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variaçôes decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicaçôes constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou ainda substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, no caso de impossibilidade de substituição do bem.
d
Tratando-se de fornecedor é lícito afirmar que sua ignorância sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade, sendo impossível a sua exoneração contratual da garantia legal. No que concerne ao fornecedor de bens, aplica-se a mesma regra, porém é possível a estipulação contratual de sorte a atenuar a obrigação de indenizar, sendo diretamente responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador.
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