Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:I – nas sociedades em
Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:
I – nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigaçôes sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade; II – como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade; III – como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social; IV – na sociedade anônima, o capital é dividido em açôes, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das açôes que subscrever ou adquirir.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que: