A prescrição da executividade do cheque, ou seja, a perda da ação pela inércia do titular do
A prescrição da executividade do cheque, ou seja, a perda da ação pela inércia do titular do direito, se opera em seis meses a contar do termo de apresentação; no entanto, após o decurso desse prazo o credor pode intentar, ainda, ação de enriquecimento injusto, em face do emitente do título, observando-se a prescrição dessa ação, que se dá