Roberto e Joana, por instrumento público, doaram, com reserva de usufruto, um imóvel a Pedro e
Roberto e Joana, por instrumento público, doaram, com reserva de usufruto, um imóvel a Pedro e Carlos, com expressa referência a que "caso ocorra o falecimento de qualquer um dos doadores, o usufruto subsistirá na totalidade ao cônjuge sobrevivente". Com o falecimento de Joana, os proprietários atuais ingressam com a ação, objetivando seja declarado extinto o usufruto na parte correspondente à da falecida, o que é contestado por Roberto. Nesse caso assiste razão a: