O testador institui seus herdeiros "A", por 1/6 da...
O testador institui seus herdeiros "A", por 1/6 da herança, "B" por 2/6 e "C" por 3/6, dispondo que, na falta de um deles por premoriência, indignidade ou renúncia, nomeia "D" como herdeiro, juntamente com os demais. Dessa maneira, se "A" falecer, o seu quinhão será dividido em partes iguais por todos os outros herdeiros, inclusive "D". Ter-se-á, no caso em tela, substituição