O prazo necessário, sem interrupção, nem oposição, para
O prazo necessário, sem interrupção, nem oposição, para aquele que possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe a propriedade, sem título ou boa-fé, mas tendo realizado no imóvel obras e serviços de caráter produtivo, ficou, no atual Código, reduzido a: