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Questão #36410
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2023
Direito Civil
#36410
O consorte, comunheiro ou coproprietário pode:
O consorte, comunheiro ou coproprietário pode:
a
alhear a parte indivisa, ou gravá-la de ônus livremente, sempre que o objeto da relação condominial for coisa "in comercium";
b
alhear a parte indivisa, respeitando o direito de prelação dos demais condôminos;
c
alhear ou gravar de ônus sua parte ideal, mediante autorização expressa de sentença judicial que julga a divisão da coisa;
d
alhear a parte indivisível, localizando-a como corpo e determinado, caso em que dita alienação é sempre condicionada, caracterizando propriedade limitada.
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