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2023 Direito Civil #37589

O Código Civil dispôe:"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas

O Código Civil dispôe:"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei pôe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".Quando o Código pôe a salvo os direitos do nascituro, quis o legislador:

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