Em relação à responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor:I - A responsabilidade do
Em relação à responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor:
I - A responsabilidade do fornecedor de serviços independe de culpa em relação à reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços, bem como por informaçôes insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. II - A responsabilidade por danos do prestador de serviços envolve somente as empresas ligadas à iniciativa privada. III - O fornecedor se exime da culpa mediante prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou de prova de que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe, atuando, também, como excludentes de responsabilidade, as eximentes do caso fortuito e da força maior, estas últimas quando ocorrerem durante ou após a prestação da utilidade. IV - Está assegurado o ressarcimento de danos a terceiros, estranhos à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço. V - Presume-se defeituoso o serviço, não fornecendo segurança ao usuário, quando mal apresentado ao público consumidor, quando sua fruição é capaz de suscitar riscos acima do nível de razoável expectativa, assim como quando, em razão do decurso do tempo, desde a sua prestação, é de supor que não apresente sinais de envelhecimento.