Plano grátis: 0/10 respostas enviadas hoje (10 restantes). Assine Premium ilimitado
2023 Direito Civil #36917

Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o

Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade". O Código Civil adotou teoria de quem? Como se define?

  • a
  • b
  • c
  • d
  • Próxima Questão