Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o
Diz o art. 485, do Código Civil, que "considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes ao domínio ou propriedade". O Código Civil adotou teoria de quem? Como se define?