Cuida-se de ação de reparação de danos proposta pelos pais de vítima fatal de atropelamento
Cuida-se de ação de reparação de danos proposta pelos pais de vítima fatal de atropelamento, contando à época do evento 16 (dezesseis) anos de idade. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a pagar uma pensão mensal aos autores e à indenização por danos morais, a ser liquidada em arbitramento. Os danos morais: