A Lei Municipal nr. 02, de 10/1/2002, publicada no dia seguinte e com prazo de vacatio de um ano, aumentou, entretanto, a área mÃnima dos lotes urbanos para 250 m2.
Em 19/4/2002, João, mediante escritura pública, vendeu para Augusto e Pedro referida área, dividindo-a geodesicamente de modo que cada um ficou com um lote de 150 m2, abrindo-se novas matrÃculas no Serviço de Registro de Imóveis, em 20/5/2002.