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Questão #54123
2023
Direito Civil
#54123
A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito:
A inscrição de inadimplentes pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito:
a
por, no máximo, três anos, salvo se maior o prazo de prescrição relativo à cobrança do débito, o qual prevalecerá sobre o triênio;
b
até que o débito que lhe deu origem seja integralmente pago;
c
por, no máximo, dez anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informaçôes que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores;
d
por, no máximo, cinco anos e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informaçôes que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores;
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