Um licitante interpôe, após o prazo legal de 5 dias úteis, recurso contra decisão da Comissão de

Um licitante interpôe, após o prazo legal de 5 dias úteis, recurso contra decisão da Comissão de Licitação que classificou as propostas, adjudicando o objeto licitado, alegando vício na proposta vencedora - A Comissão de Licitação deve:

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