Sobre a Administração Pública Indireta, considere:
Sobre a Administração Pública Indireta, considere:
I. Pessoa jurÃdica de direito público, criada por lei, com capacidade de autodeterminação, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. II. Pessoa jurÃdica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituÃda pelo Poder Público, mediante autorização de lei especÃfica, sob a forma de sociedade anônima. III. Pessoa jurÃdica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, instituÃda pelo Poder Público, mediante autorização de lei especÃfica, sob qualquer forma jurÃdica.
Os conceitos em I, II, e III referem-se, respectivamente, a: