O R.J.U. institui que: I- O servidor que receber diária...
O R.J.U. institui que: I- O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituÃlas integralmente, no prazo de 30 dias. II- Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias. III- Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuiçôes próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.