O cometimento de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito
O cometimento de atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito, independentemente das sançôes penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, sujeita o seu autor também a outras cominaçôes legais, segundo a lei de improbidade administrativa, abrangendo nesse caso, somente as de natureza: