O art. 3º da Lei de licitaçôes públicas (Lei nº 86...
O art. 3º da Lei de licitaçôes públicas (Lei nº 8666/93) dispôe que o certame destina-se a garantir a observância do princÃpio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princÃpios básicos, entre eles o princÃpio do julgamento objetivo e os que lhe são correlatos. Isso implica que: