No âmbito da Lei 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa):I - Sujeito ativo é apenas
No âmbito da Lei 8.429, de 02/06/92 (Lei da Improbidade Administrativa): I - Sujeito ativo é apenas o servidor público efetivo; II - A sociedade de economia mista estadual pode ser sujeito passivo; III - Os atos danosos, meramente culposos, podem ser nela enquadrados; IV - Se o ato praticado também constituir infração penal, fica obstada a abertura do processo administrativo disciplinar ou a propositura de ação civil buscando a reparação do dano; Diante do quadro telado, podemos afirmar: