III - O MunicÃpio poderá proceder à desapropriação do imóvel urbano, com pagamentos em tÃtulos da dÃvida pública, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização.
IV - A remuneração a ser revista, na forma do inciso IX do art.37 da Constituição Federal, ocorrerá no mês de janeiro e dar-se-á sem distinção de Ãndices, extensiva tão somente aos proventos da inatividade .