De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. no 101,...
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. no 101, de 04/05/2000): Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal: I. A despesa total com pessoal, em cada perÃodo de apuração, não poderá exceder ao percentual da receita corrente lÃquida de 60% para a União. II. A repartição dos limites globais, referentes aos percentuais e à receita corrente lÃquida, não pode exceder a 6% para o Judiciário. III. Na verificação do atendimento dos limites referentes à s despesas de pessoal não serão computadas as despesas relativas à demissão voluntária. IV. As despesas com pessoal, decorrentes de sentenças judiciais referentes ao perÃodo anterior da apuração, devem ser incluÃdas no limite do respectivo Poder ou órgão. Está correto APENAS o que se afirma em