Ato administrativo.I. A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então
Ato administrativo. I. A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato. II. A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato. III. A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato. IV. A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada "autotutela". V. A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.