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Ato administrativo.I. A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então

Ato administrativo.
I. A revogação gera efeito ex nunc, conserva os efeitos do ato até então produzidos, relaciona-se à ilegalidade ou inconveniência do ato.
II. A anulação tem, em regra, efeito ex tunc, e decorre da ilegalidade do ato.
III. A anulação tem, em regra, efeito ex nunc, e decorre da inconveniência do ato.
IV. A viabilidade de a Administração invalidar e revogar seus atos decorre da chamada "autotutela".
V. A revogação gera efeito ex tunc, não conserva os efeitos até então produzidos do ato, relaciona-se à inoportunidade e inconveniência do ato.

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