A Lei 8112/90 textualmente dispôe que: I- A investidura...
A Lei 8112/90 textualmente dispôe que: I- A investidura em carga pública ocorrerá com a nomeação. II- O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercÃcio, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuÃzo das atribuiçôes do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o perÃodo da interinidade. III- A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetive depende de habilitação em concurso público do tipo "provas" obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.