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A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e

A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre os itens abaixo, EXCETO:

  • a
  • b
  • c
  • d
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