0 R.J.U. dispôe que:I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o
0 R.J.U. dispôe que: I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercício. II- O início, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor. III- Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.