0 R.J.U. dispôe que:I- A autoridade competente do órgão ou
0 R.J.U. dispôe que:I- A autoridade competente do órgão ou entidade para onde for designado o servidor, compete dar-lhe exercÃcio.II- O inÃcio, a suspensão, a interrupção e o reinicio do exercÃcio serão registrados no assentamento individual do servidor.III- Ao entrar em exercÃcio, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.