De acordo com o Art. 2o da Lei 4.320/64, a Lei de Orçamento
De acordo com o Art. 2o da Lei 4.320/64, a Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a polÃtica econômicofinanceira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princÃpios: