Com relação às obrigaçôes acessórias à previdência social, as empresas deverão:I. Inscrever, no
Com relação às obrigaçôes acessórias à previdência social, as empresas deverão:
I. Inscrever, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os segurados empregados e os trabalhadores avulsos a seu serviço; II. Fornecer ao contribuinte individual que lhe presta serviços comprovante do pagamento do serviço, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o número no CNPJ, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o número de inscrição do segurado no RGPS; III. Inscrever como contribuintes individuais no RGPS, as pessoas fÃsicas contratadas sem vÃnculo empregatÃcio e os sócios-cooperados, no caso de cooperativas, se ainda não inscritos; IV. Prestar ao INSS todas as informaçôes cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo, na forma por ele estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; V. Exibir à fiscalização do INSS, quando intimada para tal, todos os documentos e livros relacionados com as contribuiçôes sociais.