Em 15.12.97, um auditor tributário lavrou auto de infração contra uma sociedade anônima, por falta
Em 15.12.97, um auditor tributário lavrou auto de infração contra uma sociedade anônima, por falta de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), notificando-a a recolher a importância de R$ 15.000,00, até o dia 15 de janeiro de 1998. Em 20.12.97, a empresa impugnou parcialmente o ato, discutindo o valor de R$ 5.000,00 e concordando em recolher o restante na data aprazada. Sabendo que a empresa adota em sua escrituração os princípios da Competência e da Prudência, indique o procedimento correto para registrar o fato, por ocasião do levantamento do balanço patrimonial, em 31.12.97.