Cabe à s Unidades Administrativas o exercÃcio do controle
Cabe à s Unidades Administrativas o exercÃcio do controle dos bens patrimoniais que tenham sido por elas adquiridos ou das quais estejam de posse. Para controle desses bens, as Unidades Administrativas devem adotar os seguintes procedimentos:I - atribuir um número de registro para cada bem incorporado, objetivando sua identificação;II - emitir fichas individuais de bens patrimoniais;III - registrar todas as transferências de bens, recolhimento para armazenagem, reparação e baixas;IV - efetuar verificaçôes periódicas dos bens sob a responsabilidade dos encarregados dos setores de localização dos bens;V - elaborar relaçôes de inventário de bens patrimoniais como comprovantes para o balanço geral.Os procedimentos recomendados são: