Baseado no Artigo 186 da Lei Nº. 6.404/76:(I) A Demonstração de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados
Baseado no Artigo 186 da Lei Nº. 6.404/76:
(I) A Demonstração de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados evidencia o lucro apurado no exercÃcio e sua destinação, bem como os eventos que modificaram o saldo da conta Lucro ou PrejuÃzos Acumulados. (II) A Demonstração de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluÃda na demonstração das mutaçôes do patrimônio lÃquido, se elaborada e publicada pela companhia. (III) A Demonstração de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados discriminará o saldo do inÃcio do perÃodo, os ajustes de exercÃcios anteriores, a provisão para redução ao valor do mercado dos investimentos temporários a Curto prazo. (IV) São Demonstraçôes de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais. (V) São Demonstraçôes de Lucros ou PrejuÃzos Acumulados as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do perÃodo.