Conforme a Lei nº4320/64 classificam-se como Inversôes Financeiras, as dotaçôes destinadas a:I
Conforme a Lei nº4320/64 classificam-se como Inversôes Financeiras, as dotaçôes destinadas a:
I. Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização. II. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, ainda não constituídas, quando a operação não importe aumento do capital. III. Constituição do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais, exclusive operaçôes bancárias ou de seguros.