A Lei de Orçamentos Anuais compreenderá:I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo
A Lei de Orçamentos Anuais compreenderá:
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundaçôes instituídas e mantidas pelo poder público. II. O Orçamento do Serviço Social abrangendo parte das entidades e órgãos a elas vinculados, da administração direta ou indireta, bem como parte dos fundos e fundaçôes instituídos e mantidos pelo Poder Público. III. O Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. IV. O Orçamento de Financiamento, que tem como finalidade o controle político das açôes governamentais evitando a corrupção. V. O Orçamento de Caixa, que é o instrumento utilizado para a consequente materialização do conjunto de açôes e objetivos de caixa.