I – de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios. II – as investidas de delegação para arrecadação de contribuiçôes parafiscais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios. III – as sociedades de economia mista instituÃdas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos MunicÃpios.