Os orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecem aos
Os orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecem aos padrôes e normas instituídas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Também devem obediência à referida Lei, os orçamentos e balanços das entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive:
I – de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II – as investidas de delegação para arrecadação de contribuiçôes parafiscais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. III – as sociedades de economia mista instituídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.