I. É uma especialização da Ciência Contábil que registra, controla e estuda os atos e fatos administrativos e econômicos operados no patrimônio de uma entidade pública. II. Possibilita a geração de informaçôes, variaçôes e resultados sobre a composição do patrimônio, auferidos pela administração pública e pelos usuários. Salvo, informação não autorizada pela União. III. Abrange a escrituração contábil dos entes da Federação, ou seja, entidades com personalidade de direito público (União, Estados, Distrito Federal, MunicÃpios e respectivas autarquias e fundaçôes) no tocante ao registro de suas transaçôes orçamentárias, financeiras e patrimoniais. IV. Pode-se fazer somente o que, por determinação legal, está ou foi expressamente permitido, ou melhor, deve-se efetuar previsão legal para se efetivar qualquer ação governamental. V. Há a utilização do patrimônio público em razão dos objetivos sociais pretendidos, dependentemente da geração de recursos ou resultados financeiros ou econômicos.