No capítulo II da Lei nº 9.394/96, que trata da Educação Básica, o artigo 24, inciso V, estabelece
No capítulo II da Lei nº 9.394/96, que trata da Educação Básica, o artigo 24, inciso V, estabelece que a verificação do rendimento escolar observará, dentre outros, os seguintes critérios:
1. Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; 2. Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; 3. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; 4. Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.