É de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e
É de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007 e está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compôem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. ( Ministério da Educação e Cultura)