A última reforma eleitoral no país ocorreu na década passada e abrangeu três mudanças:• uma nova
A última reforma eleitoral no país ocorreu na década passada e abrangeu três mudanças: • uma nova lei de inelegibilidade (Lei Complementar n.º 64/1990); • uma nova lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995, alterada pela Lei nº 9.259/1996); • a denominada Lei das Eleiçôes (Lei nº 9.504/1997). Verifica-se que o âmbito das reformas eleitorais cinge-se a três aspectos: as eleiçôes, os partidos políticos e as inelegibilidades. Esses três aspectos decorrem do nosso direito constitucional legislado. Por isso, inquestionavelmente, consideram-se reformas eleitorais as propostas de mudanças que a eles dizem respeito. Ao contrário das eleitorais, as reformas políticas incluem aspectos mais amplos que extrapolam o que se refere apenas aos sistemas eleitorais e aos sistemas partidários. Quando e por que a reforma dos sistemas se torna inevitável? A constatação empírica é que os sistemas tendem a ser reformados quando já não cumprem os fins para os quais foram instituídos. Em outras palavras, quando o desgaste por eles sofrido exige a mudança do paradigma em vigor. Marco Maciel. Folha de S.Paulo, 21/4/2009 (com adaptaçôes).