2023 Administração #8788

Segundo do art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de

Segundo do art. 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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