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Questão #18351
2023
Administração
#18351
O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis
O Art. 17 da Lei 8666/93, em seu item II, especifica que a alienação de bens quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos exceto por:
a
venda de açôes;
b
aluguel;
c
permuta;
d
doação;
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