O Decreto nº. 1.171 de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público Civil
O Decreto nº. 1.171 de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, traz em seu Anexo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sobre as questôes éticas contidas nesse Código, julgue as afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (V):
I. É dever fundamental do servidor público ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opçôes, a melhor e mais vantajosa para o bem comum; II. É dever fundamental do servidor público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitaçôes individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral; III. É dever fundamental do servidor público manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho; IV. O servidor permitir a formação de longas filas caracteriza-se como atitude contra a ética.