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Questão #56031
2023
Administração
#56031
Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato
Considerando o disposto na Lei nº 8.666/93, a Administração Pública NÃO pode alterar o contrato administrativo:
a
unilateralmente, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
b
unilateralmente, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
c
unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificaçôes, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
d
por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
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