A Lei 4320/64 trata em alguns de seus artigos da contabilidade patrimonial e industrial do serviço
A Lei 4320/64 trata em alguns de seus artigos da contabilidade patrimonial e industrial do serviço público. São aspectos descritos na lei:
I. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. II. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, far-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se a sua efetivação. III. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.